cães e gatos<
/strong> nas ruas pela falta de responsabilidade de proprietários e criadores ao deixarem procriarem indiscriminadamente, talvez tenha sido o mais relevante, quando se questionou a necessidade de uma legislação específica para animais em nosso município, além de outros problemas levantados pela população.
Uma equipe composta por representante de diversos setores, liderada pelo Dr.
Caldas, trabalhou por 3 anos na legislação adequando a nossa realidade, garantindo o bem estar dos animais e da população.
Dentre os artigos podemos destacar:
… A punição sobre aos dejetos deixados pelos cachorros nas vias públicas e a responsabilidade dos donos em relação a isso.
… Responsabilidade dos proprietários a manutenção, guarda e transporte de animais em condições adequadas de alojamento, saúd e, higi
ene e bem-estar.
… Criador, proprietário ou responsável por animais responderá, civil e criminalmente, pelos atos danosos cometidos ou provocados pelos mesmos, estando ou não na presença deles, incluindo os danos físicos e materiais decorrentes de agressão dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros.
… Os animais domésticos e domesticados residentes no Município de Botucatu deverão ser registrados na Secretaria Municipal de Saúde ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por ela.
… Criação de cã es e gatos
com a finalidade comercial só será permitida para criadores registrados na Secretaria Municipal de Saúde, obedecidos os critérios de autorização de funcionamento, emitidos pela mesma.
… Em todo estabelecimento ou evento onde ocorra comércio de animais, deverá ser afixada placa, em local visível, esclarecendo sobre a natureza do estabelecimento ou evento, responsável pela venda, e sobre os direitos dos consumidores, a posse responsável de animais e as obrigaçõ es dos criador
es e vendedor
es.
… Os compartimentos deverão ser mantidos afastados das calçadas ou locais de grande movimento, como entrada de lojas, de maneira que evite o estresse dos animais.
… No comércio de filhotes deve ser observada a idade mínima para o desmame, sendo de, no mínimo, 60 (sessenta) dias para cães e gatos. ( referente a canil).
… Filhotes de cães e gatos só podem ser expostos em locais de venda, a partir de 120 (cento e vinte) dias de idade, com comprovação de vermifugação e imunização para leptospirose e para a raiva, realizada segundo indicação dos órgãos municipais de vigilância em saúde ambiental. ( referente a lojas )
… Fica proibida a utilização e a exibição de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou não, adestrados ou não, em espetáculos ou parques circenses ou similares realizados no Município de Botucatu.
Os criadores e lojistas devem ter um prazo para se adequarem a legislação, mas devem se apressar para nã o serem multad
os.
Para ler a legislação na íntegra, acesse o site da prefeitura
http://www.camarabotucatu.sp.gov.br/camver/LEIMUN/2008/04904.pdf
Um Grande Abraço
Maria Lúcia de Souza
Veterinária Cães e Gatos