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Animais domésticos – diretrizes

Postado no dia 29/março/2010 em Botucatu,Comportamento,Pets por Maria Lúcia

Finalm en

te, após quase 2 anos,  foi normatizado a lei municipal 4.904 de 11 de abril de 2008”, que  regulamenta as diretrizes em r elaç

ão aos animais domésticos em Botucatu.

O aumento da população de cães e gatos<

/strong> nas ruas pela falta de responsabilidade de proprietários e criadores ao deixarem procriarem indiscriminadamente, talvez tenha sido o mais relevante, quando se questionou a necessidade de uma legislação específica para animais em nosso município, além de outros problemas levantados pela população.

Uma equipe composta por representante de diversos setores,   liderada pelo Dr.

Caldas, trabalhou por 3 anos na legislação  adequando a nossa realidade,  garantindo o bem estar dos animais e da população.

Dentre os artigos podemos destacar:

… A punição sobre aos dejetos deixados pelos cachorros nas vias públicas e a responsabilidade dos donos em relação a isso.

… Responsabilidade dos proprietários a manutenção, guarda e transporte de animais em condições adequadas de alojamento, saúd e, higi

ene e bem-estar.

… Criador, proprietário ou responsável por animais responderá, civil e criminalmente, pelos atos danosos cometidos ou provocados pelos mesmos, estando ou não na presença deles, incluindo os danos físicos e materiais decorrentes de agressão dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros.

… Os animais domésticos e domesticados residentes no Município de Botucatu deverão ser registrados na Secretaria Municipal de Saúde ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por ela.

… Criação de cã es e gatos

com a finalidade comercial só será permitida para criadores registrados na Secretaria Municipal de Saúde, obedecidos os critérios de autorização de funcionamento, emitidos pela mesma.

… Em todo estabelecimento ou evento onde ocorra comércio de animais, deverá ser afixada placa, em local visível, esclarecendo sobre a natureza do estabelecimento ou evento, responsável pela venda, e sobre os direitos dos consumidores, a posse responsável de animais e as obrigaçõ es dos criador

es e vendedor

es.

… Os compartimentos deverão ser mantidos afastados das calçadas ou locais de grande movimento, como entrada de lojas, de maneira que evite o estresse dos animais.

… No comércio de filhotes deve ser observada a idade mínima para o desmame, sendo de, no mínimo, 60 (sessenta) dias para cães e gatos. ( referente a canil).

… Filhotes de cães e gatos só podem ser expostos em locais de venda, a partir de 120 (cento e vinte) dias de idade, com comprovação de vermifugação e imunização para leptospirose e para a raiva, realizada segundo indicação dos órgãos municipais de vigilância em saúde ambiental. ( referente a lojas )

… Fica proibida a utilização e a exibição de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou não, adestrados ou não, em espetáculos ou parques circenses ou similares realizados no Município de Botucatu.

Os criadores e lojistas devem ter um prazo para se adequarem a legislação, mas devem se apressar para nã o serem multad

os.

Para ler a legislação na íntegra, acesse o site da prefeitura

http://www.camarabotucatu.sp.gov.br/camver/LEIMUN/2008/04904.pdf

Um Grande Abraço

Maria Lúcia de Souza

Veterinária Cães e Gatos

Contra a Dengue e outros bichos!

Postado no dia 4/fevereiro/2010 em Botucatu,Comportamento,Pets,Qualidade de Vida,Saúde,Segurança por Maria Lúcia

Olá pessoal.

Continuando a comentar sobre como acabar com as moscas e também com os mosquitos que transmitem a “Dengue”, seguem algumas dicas:

Há uma armadilha muito simples, mas eficaz contra moscas. É feia a partir de um copo plástico e nele é passado uma cola apropriada. As moscas enconstam na cola e de lá nã o mais c

onseguem se soltar. Fácil né?

cytotec tablets

As moscas entram pelos funis e não conseguem sair, caem na água e morr

em.

Outra dica super legal é para pegar os mosquitos da “Dengue”. A armadilha caseira inventada pelo professor Maulori Cabral, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) foi testada e aprovada.

E bem simples e muito facil de fazer.

Voce pode pegar suas garrafas Pet em casa e alguns outros itens pra fazer.

Vejamos:

O Material necessário:

• Uma garrafa pet de 1,5 ou 2 l,

• um pedaço (5 x 5 cm) de microtule,

• quatro grãos de alpiste ou uma pelota de ração de gato,

• uma tesoura,

• uma lixa de madeira nú mero 180 e fita isolante preta.

Passo a Passo:

Passo1:

Retire a tampa da garrafa e o anel do lacre, sem que ele se rompa;

Passo 2:

Corte a garrafa em duas partes.

Para facilitar a operação, amasse a garrafa até obter uma dobra, onde pode ser aberto

um furo.

Posicione a tesoura no furo e corte o restante da garrafa.

Passo 3:

Lixe toda a superfície interna do funil, até que ela fique ásp era

e fosca.

Essa parte da garrafa será a tampa da “mosquitérica”.

Passo 4:

Dobre o pedaço de microtule e cubra a extremidade do funil correspondente à boca da garrafa.

Use o anel do lacre como presilha.

Certifique-se de que o material cobriu toda a área.

Passo 5:

Triture as quatro sementes de alpiste, ou a pelota de ração felina.

Coloque dentro do copo.

Passo 6:

Encaixe o funil, com o bico para baixo, dentro do copo formado pela outra metade da garrafa.

Vede as du

as p

artes com a fita isolante preta.

Passo 7:

Usando um pedaço da fita, marque no copo a altura ideal do nível da água.

Metade do funil deve ficar preenchido com água.

Verifique-a diariamente, repondo a á gua que evapora.

Pronto:

Caso apareçam larvas, para identificar se são da espécie Aedes aegypti basta jogar um foco de luz intensa

(produzido por uma lanterna, por exemplo).

Se as larvas fugirem, são do mosquito

É isso. Vamos acabar com os mosquitos!!!

Abaixo assista o vídeo de como montar a mosquitérica.

Abraços e até a próxima.

Maria Lúcia de Souza